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Nota fiscal e impostos

NF-e ou NFS-e na impressão 3D: produto ou serviço?

Peça pronta é produto; impressão sob encomenda é onde mora a dúvida. Veja o que diferencia NF-e de NFS-e, as decisões oficiais sobre impressão 3D e o que levar ao contador.

Equipe 3D Control 30 set 2026 8 min de leitura

"Eu vendo produto ou presto serviço?" é a pergunta que mais trava quem vai emitir a primeira nota de impressão 3D. A resposta muda o documento (NF-e ou NFS-e), o imposto (ICMS ou ISS), quem fiscaliza (estado ou município) e até a atividade que você registra no CNPJ. Para a peça pronta, a resposta é tranquila. Para a impressão sob encomenda, existem decisões oficiais que ajudam, mas não fecham todos os casos.

Atenção: o enquadramento depende do seu caso concreto, do estado, do município e do regime tributário. As decisões citadas aqui valem como referência, não como regra para qualquer negócio. Confirme com o seu contador antes de escolher atividade e tipo de nota.

A diferença entre NF-e e NFS-e

NF-e (modelo 55)NFS-e
RegistraCirculação de mercadoriaPrestação de serviço
Imposto principalICMS (estadual); IPI, se houverISS (municipal)
Quem autorizaSEFAZ do estadoPrefeitura ou ambiente nacional da NFS-e
Cadastro necessárioInscrição estadualInscrição municipal

Um ponto decide muita coisa: o ISS só incide sobre os serviços que estão na lista anexa à Lei Complementar 116/2003, e essa lista é fechada. Atividade que não está lá não gera ISS, mesmo que o cliente chame de "serviço".

Venda de peça pronta: produto e NF-e

Quando você escolhe o modelo, imprime, dá acabamento e vende a peça do seu catálogo, em loja própria, marketplace ou feira, o que sai é mercadoria. A nota é a NF-e, com o NCM do objeto e um CFOP de venda de produção própria. Isso vale também para a peça personalizada com nome ou cor do cliente: o que ele compra é o objeto, e a personalização é um detalhe do produto.

O passo a passo dessa emissão está em como emitir nota fiscal de impressão 3D, e a escolha do código do produto em NCM para impressão 3D.

Impressão sob encomenda: o que já foi decidido

O caso difícil é o cliente que manda o arquivo (ou pede um modelo) e você só fabrica. Três decisões oficiais ajudam a entender o cenário:

Receita Federal: impressão 3D é industrialização

Na Solução de Consulta Cosit 97/2019, a Receita tratou a impressão 3D por deposição de filamento como industrialização, na modalidade transformação, para fins de IPI. A exceção é o produto feito por encomenda direta do consumidor ou usuário, na residência de quem prepara ou em oficina, com trabalho profissional preponderante. Nesse caso, a própria consulta diz que a atividade é prestação de serviço. O regulamento do IPI define oficina como o estabelecimento com no máximo cinco operários e, se usar força motriz, até 5 kW de potência; trabalho preponderante é o que responde por pelo menos 60% do valor do produto.

Distrito Federal: ICMS, não ISS

Na Solução de Consulta COTRI 5/2017, a Fazenda do DF analisou exatamente a impressão 3D a partir de modelo do cliente, ou criado a pedido dele. A conclusão foi que se trata de operação mista (mercadoria com serviço), que não incide ISS porque a atividade não está na lista da LC 116/2003, e que incide ICMS na saída do objeto. A consulta vale para o DF, mas o raciocínio é usado como referência em outros lugares.

STF: ISS não incide em etapa intermediária

Em 2025, no Tema 816, o Supremo decidiu que é inconstitucional cobrar o ISS do subitem 14.05 da lista (acabamento, corte, pintura e afins) quando o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização. Traduzindo para a impressão 3D: peças que uma empresa encomenda para revender ou para usar na própria produção tendem a ficar fora do ISS.

As zonas cinzentas, caso a caso

SituaçãoLeitura mais comumO que confirmar
Peça do catálogo vendida em marketplaceMercadoria, NF-eNCM e CFOP
Peça personalizada para consumidor finalMercadoria, NF-eSe o município tem outro entendimento
Cliente manda o STL e você só imprimeControverso: há decisão por ICMS (DF); para o IPI pode ser serviço se for oficinaPosição do seu estado e do seu município
Peças para empresa revender ou montarMercadoria; STF afastou o ISS do 14.05Contrato e destino das peças
Só modelagem 3D, sem entregar peçaServiço, NFS-e (pode se enquadrar em desenho industrial, item 23.01 da lista)Item da lista e código de tributação nacional
Modelagem e peça juntasPode exigir as duas notas, ou uma só, conforme o contratoComo separar os valores

Quando a mesma venda mistura modelagem e fabricação, separar no orçamento o que é projeto e o que é peça ajuda o contador a decidir. Veja como montar a proposta em como fazer orçamento de impressão 3D e em encomendas personalizadas.

MEI, atividade e cadastro

O tipo de nota segue a atividade registrada. Um MEI pode ter ocupações de comércio, indústria e serviço ao mesmo tempo, desde que todas estejam na lista permitida. Em geral, a NF-e depende da inscrição estadual e a NFS-e, da inscrição municipal. Desde setembro de 2023, o MEI emite NFS-e pelo padrão nacional quando presta serviço para empresa. Em 2026, a Lei Complementar 214/2025 passou a exigir que os municípios adotem o padrão nacional de NFS-e, pelo emissor público ou mandando suas notas para o ambiente nacional.

Se você ainda vai escolher a atividade, leia MEI para impressão 3D e, para empresas maiores, Simples Nacional para impressão 3D.

E a reforma tributária?

A reforma vai substituir ICMS e ISS pelo IBS ao longo da transição, e as notas já têm campos de IBS e CBS. Em 2026, o Bling informa que empresas do regime normal destacam alíquotas de teste (0,1% de IBS e 0,9% de CBS) e que optantes do Simples Nacional e MEI não precisam destacar esses tributos por enquanto. A pergunta "produto ou serviço" continua existindo durante a transição, porque o documento fiscal ainda é diferente para cada caso.

O que levar ao contador

  1. Uma lista do que você vende, separando peça de catálogo, peça personalizada, impressão de arquivo do cliente e modelagem.
  2. Quem compra: consumidor final, empresa que usa a peça ou empresa que revende.
  3. Quantas pessoas trabalham com você e a potência das máquinas, por causa do conceito de oficina.
  4. Em quais estados e cidades estão seus clientes.
  5. As decisões citadas neste artigo, para comparar com a orientação do seu estado e do seu município.
A integração do 3D Control com o Bling emite NF-e, a nota de produto, direto do pedido. Se a sua operação for de venda de peças, veja como funciona na página da nota fiscal pelo Bling.

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No 3D Control cada pedido já sai com custo, preço e lucro, a fila de impressão fica organizada e o estoque de filamento se atualiza sozinho.

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