"Eu vendo produto ou presto serviço?" é a pergunta que mais trava quem vai emitir a primeira nota de impressão 3D. A resposta muda o documento (NF-e ou NFS-e), o imposto (ICMS ou ISS), quem fiscaliza (estado ou município) e até a atividade que você registra no CNPJ. Para a peça pronta, a resposta é tranquila. Para a impressão sob encomenda, existem decisões oficiais que ajudam, mas não fecham todos os casos.
A diferença entre NF-e e NFS-e
| NF-e (modelo 55) | NFS-e | |
|---|---|---|
| Registra | Circulação de mercadoria | Prestação de serviço |
| Imposto principal | ICMS (estadual); IPI, se houver | ISS (municipal) |
| Quem autoriza | SEFAZ do estado | Prefeitura ou ambiente nacional da NFS-e |
| Cadastro necessário | Inscrição estadual | Inscrição municipal |
Um ponto decide muita coisa: o ISS só incide sobre os serviços que estão na lista anexa à Lei Complementar 116/2003, e essa lista é fechada. Atividade que não está lá não gera ISS, mesmo que o cliente chame de "serviço".
Venda de peça pronta: produto e NF-e
Quando você escolhe o modelo, imprime, dá acabamento e vende a peça do seu catálogo, em loja própria, marketplace ou feira, o que sai é mercadoria. A nota é a NF-e, com o NCM do objeto e um CFOP de venda de produção própria. Isso vale também para a peça personalizada com nome ou cor do cliente: o que ele compra é o objeto, e a personalização é um detalhe do produto.
O passo a passo dessa emissão está em como emitir nota fiscal de impressão 3D, e a escolha do código do produto em NCM para impressão 3D.
Impressão sob encomenda: o que já foi decidido
O caso difícil é o cliente que manda o arquivo (ou pede um modelo) e você só fabrica. Três decisões oficiais ajudam a entender o cenário:
Receita Federal: impressão 3D é industrialização
Na Solução de Consulta Cosit 97/2019, a Receita tratou a impressão 3D por deposição de filamento como industrialização, na modalidade transformação, para fins de IPI. A exceção é o produto feito por encomenda direta do consumidor ou usuário, na residência de quem prepara ou em oficina, com trabalho profissional preponderante. Nesse caso, a própria consulta diz que a atividade é prestação de serviço. O regulamento do IPI define oficina como o estabelecimento com no máximo cinco operários e, se usar força motriz, até 5 kW de potência; trabalho preponderante é o que responde por pelo menos 60% do valor do produto.
Distrito Federal: ICMS, não ISS
Na Solução de Consulta COTRI 5/2017, a Fazenda do DF analisou exatamente a impressão 3D a partir de modelo do cliente, ou criado a pedido dele. A conclusão foi que se trata de operação mista (mercadoria com serviço), que não incide ISS porque a atividade não está na lista da LC 116/2003, e que incide ICMS na saída do objeto. A consulta vale para o DF, mas o raciocínio é usado como referência em outros lugares.
STF: ISS não incide em etapa intermediária
Em 2025, no Tema 816, o Supremo decidiu que é inconstitucional cobrar o ISS do subitem 14.05 da lista (acabamento, corte, pintura e afins) quando o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização. Traduzindo para a impressão 3D: peças que uma empresa encomenda para revender ou para usar na própria produção tendem a ficar fora do ISS.
As zonas cinzentas, caso a caso
| Situação | Leitura mais comum | O que confirmar |
|---|---|---|
| Peça do catálogo vendida em marketplace | Mercadoria, NF-e | NCM e CFOP |
| Peça personalizada para consumidor final | Mercadoria, NF-e | Se o município tem outro entendimento |
| Cliente manda o STL e você só imprime | Controverso: há decisão por ICMS (DF); para o IPI pode ser serviço se for oficina | Posição do seu estado e do seu município |
| Peças para empresa revender ou montar | Mercadoria; STF afastou o ISS do 14.05 | Contrato e destino das peças |
| Só modelagem 3D, sem entregar peça | Serviço, NFS-e (pode se enquadrar em desenho industrial, item 23.01 da lista) | Item da lista e código de tributação nacional |
| Modelagem e peça juntas | Pode exigir as duas notas, ou uma só, conforme o contrato | Como separar os valores |
Quando a mesma venda mistura modelagem e fabricação, separar no orçamento o que é projeto e o que é peça ajuda o contador a decidir. Veja como montar a proposta em como fazer orçamento de impressão 3D e em encomendas personalizadas.
MEI, atividade e cadastro
O tipo de nota segue a atividade registrada. Um MEI pode ter ocupações de comércio, indústria e serviço ao mesmo tempo, desde que todas estejam na lista permitida. Em geral, a NF-e depende da inscrição estadual e a NFS-e, da inscrição municipal. Desde setembro de 2023, o MEI emite NFS-e pelo padrão nacional quando presta serviço para empresa. Em 2026, a Lei Complementar 214/2025 passou a exigir que os municípios adotem o padrão nacional de NFS-e, pelo emissor público ou mandando suas notas para o ambiente nacional.
Se você ainda vai escolher a atividade, leia MEI para impressão 3D e, para empresas maiores, Simples Nacional para impressão 3D.
E a reforma tributária?
A reforma vai substituir ICMS e ISS pelo IBS ao longo da transição, e as notas já têm campos de IBS e CBS. Em 2026, o Bling informa que empresas do regime normal destacam alíquotas de teste (0,1% de IBS e 0,9% de CBS) e que optantes do Simples Nacional e MEI não precisam destacar esses tributos por enquanto. A pergunta "produto ou serviço" continua existindo durante a transição, porque o documento fiscal ainda é diferente para cada caso.
O que levar ao contador
- Uma lista do que você vende, separando peça de catálogo, peça personalizada, impressão de arquivo do cliente e modelagem.
- Quem compra: consumidor final, empresa que usa a peça ou empresa que revende.
- Quantas pessoas trabalham com você e a potência das máquinas, por causa do conceito de oficina.
- Em quais estados e cidades estão seus clientes.
- As decisões citadas neste artigo, para comparar com a orientação do seu estado e do seu município.
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