Quase todo negócio de impressão 3D começa como MEI. Com mais impressoras e mais pedidos, chega o dia em que o teto aperta e a pergunta vira: quando passar para microempresa no Simples Nacional, quanto de imposto isso significa e o que muda na nota fiscal. Este guia mostra os limites oficiais, as contas abertas com as tabelas da lei e a lista do que levar para a conversa com o contador.
O limite do MEI
Pela LC 123/2006, é MEI quem fatura até R$ 81.000 por ano. O valor é o mesmo desde 2018; há projetos para aumentar, mas nenhum aprovado até agora. No ano de abertura, o limite é proporcional aos meses de atividade: R$ 6.750 por mês.
O MEI também pode ter no máximo um empregado e não pode ter sócio. Para quem pensa em montar farm com equipe, isso pesa tanto quanto o faturamento. Veja quando contratar o primeiro ajudante.
E o teto conta o faturamento bruto, não o lucro. Uma farm com margem apertada chega nele bem antes do que parece.
Estourou o teto: até 20% ou acima de 20%
| Faturamento no ano | O que acontece |
|---|---|
| Até R$ 81.000 | Continua MEI |
| De R$ 81.000,01 a R$ 97.200 (até 20% acima) | Continua MEI até dezembro, paga um DAS complementar sobre o excesso e passa a microempresa em janeiro do ano seguinte |
| Acima de R$ 97.200 | Desenquadramento retroativo a janeiro do próprio ano: os tributos do ano todo são recalculados como microempresa, com encargos |
Com números:
- R$ 7.500 por mês × 12 = R$ 90.000. Passou R$ 9.000 do teto (11%). Fica na faixa dos 20%: MEI até dezembro, guia complementar e ME no ano seguinte.
- R$ 9.000 por mês × 12 = R$ 108.000. Passou de R$ 97.200. Desenquadramento retroativo, a situação mais cara.
Folga no ano = R$ 81.000 − faturamento acumulado de janeiro até hoje
Divida a folga pelos meses que faltam. Se o resultado for menor que a sua média mensal, a conversa com o contador é agora, não em dezembro.
Microempresa e empresa de pequeno porte
Saindo do MEI, a empresa continua podendo ficar no Simples Nacional, agora como:
- Microempresa (ME): receita bruta anual de até R$ 360.000.
- Empresa de pequeno porte (EPP): acima de R$ 360.000 e até R$ 4.800.000 no Simples.
A grande diferença para o MEI: o DAS deixa de ser fixo. Ele passa a ser um percentual do faturamento do mês, calculado a partir da receita dos últimos 12 meses (a RBT12) e do anexo da sua atividade.
Os anexos que interessam a quem imprime em 3D
| Anexo | Para quê | 1ª faixa (até R$ 180 mil) | 2ª faixa (R$ 180 mil a R$ 360 mil) |
|---|---|---|---|
| I — Comércio | Revenda de mercadoria | 4,00% | 7,30%, deduzindo R$ 5.940 |
| II — Indústria | Fabricação e venda de produto próprio | 4,50% | 7,80%, deduzindo R$ 5.940 |
| III — Serviços | Parte das prestações de serviço | 6,00% | 11,20%, deduzindo R$ 9.360 |
Em qual anexo a sua receita cai depende do que você faz de fato. Fabricar e vender peças do seu catálogo tende a ser indústria; revender filamento ou peças compradas prontas, comércio; imprimir o arquivo que o cliente mandou pode ser tratado como serviço ou industrialização por encomenda, conforme o caso e o município. Muitas lojas têm receitas em mais de um anexo, calculadas separadamente. Veja também NF-e ou NFS-e na impressão 3D.
Como calcular a alíquota efetiva
A lei traz a alíquota nominal de cada faixa e uma parcela a deduzir. A alíquota que você paga de verdade sai desta conta:
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
Exemplo: loja no Anexo II que faturou R$ 240.000 nos últimos 12 meses (2ª faixa):
- 240.000 × 7,8% = R$ 18.720
- 18.720 − 5.940 = R$ 12.780
- 12.780 ÷ 240.000 = 5,325%
Se neste mês ela faturou R$ 20.000, o DAS fica em torno de 20.000 × 5,325% = R$ 1.065. A mesma receita no Anexo I daria (240.000 × 7,3% − 5.940) ÷ 240.000 = 4,825%, cerca de R$ 965.
Para comparar com o MEI: o DAS do MEI é fixo, sai caro em mês fraco e barato em mês forte. No Simples como ME, o imposto acompanha a venda. Esse percentual precisa entrar no preço de cada peça; a calculadora de custo de impressão 3D e o texto sobre margem ou markup ajudam a montar a conta.
A reforma tributária e o Simples em 2027
O Simples Nacional continua. O que muda é que, a partir de 2027, a CBS e o IBS, os novos tributos sobre consumo, passam a fazer parte do regime. A Receita Federal explica duas formas de recolher para ME e EPP:
- Simples "puro": CBS e IBS dentro da guia única. É o padrão para quem não faz nenhuma escolha.
- Simples "híbrido": a empresa segue no Simples para os demais tributos, mas recolhe CBS e IBS pelo regime regular, fora do DAS. Pode interessar a quem vende muito para outras empresas, porque amplia o crédito que o cliente aproveita.
A escolha para o primeiro semestre de 2027 foi feita de 1º a 30 de setembro de 2026, com possibilidade de desistência até 30 de novembro, e há nova janela em março de 2027 para o segundo semestre. O MEI não faz essa opção.
O que perguntar ao contador
- Qual CNAE descreve o que eu faço, e minha receita cai no Anexo I, II ou III? Tenho receitas em mais de um?
- Com minha média mensal, quando eu estouro o teto do MEI? Vale migrar antes?
- Preciso de inscrição estadual? E de inscrição municipal para serviço?
- Emito NF-e, NFS-e ou as duas?
- Algum produto meu tem substituição tributária? Como ficam as vendas para outros estados?
- Para o meu perfil de cliente, Simples puro ou híbrido a partir de 2027?
- Qual a alíquota efetiva estimada para os próximos 12 meses, para eu colocar no preço?
Chegue com os números: faturamento mês a mês, quanto vende para pessoa física e para empresa, quanto é venda para outro estado. No 3D Control, o financeiro mostra entradas e saídas e cada pedido já traz custo, preço e lucro líquido, o que deixa essa conversa mais objetiva. Para o primeiro passo da formalização, leia MEI para impressão 3D; para a nota, como emitir nota fiscal de impressão 3D.
Faça essa gestão sem planilha
No 3D Control cada pedido já sai com custo, preço e lucro, a fila de impressão fica organizada e o estoque de filamento se atualiza sozinho.